O QUE É RADAR DE IMPORTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR?

TRS Group

1/23/20254 min read

Um processo de importação é uma operação importante que envolve diversas fases. Antes de tratarmos sobre procedimentos mais complexos, precisamos fazer a seguinte pergunta: a minha empresa já tem habilitação no RADAR? A resposta, aos importadores de primeira viagem, quase sempre será negativa. Aos mais experientes, certamente já o possuem, porém precisam estar atentos a valores e espaços de tempo.

Quando buscamos entender que é habilitação no RADAR, nos deparamos com a seguinte resposta: Ele é obrigatório para aquele que quer trazer mercadorias do exterior para o Brasil de forma legal, buscando a revenda ou industrialização. E quando falamos em “exterior” incluímos nesta lista todos os países do mundo. Lembre-se, fazer aquilo que é correto, não lhe trará problemas futuros e dores de cabeça posteriormente.

Pois bem, se é extremamente necessário a empresa no Brasil possuir o RADAR, o que de fato ele é?

O RADAR é a sigla de (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Fique tranquilo, isto tudo nada mais é do que um sistema administrado pela RFB - Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é realizar um controle das empresas (CNPJ) e pessoas físicas (CPF) que desejam importar ou exportar produtos no nosso país. Fique ciente de que tudo é monitorado, esta é a função do RADAR. E para manter este rastreio, foi desenvolvido o SISCOMEX que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, nele será feito o acompanhamento das importações e exportações, assim como realizado as conferências conforme a legislação brasileira para que a mercadoria possa entrar no Brasil.

Para solicitar o seu RADAR, converse com nossa equipe especializada, faremos uma avaliação do seu negócio e lhe informaremos qual a melhor maneira de seguir com seu processo de importação.

Para quem deseja solicitar o RADAR, o próximo passo é entender os tipos de habilitação existentes de acordo com a forma de cada operação. De forma geral, existem 3 modalidades principais, que são elas: Expressa, Limitada e Ilimitada.

A MODALIDADE EXPRESSA também chamada de Radar Expresso, é destinada a microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte, sendo ideal para operações de baixo valor. Aqui podemos lembrar das pequenas operações de compra e venda de produtos internacionais com a intenção de comercialização ou industrialização no Brasil. Lembrando que sempre deve estar atento ao tipo de atividade que sua empresa desempenha e a faixa de faturamento anual.

A MODALIDADE LIMITADA é voltada para empresas de porte médio e permite operações em um período de 12 meses com valor máximo de USD 150.000,00. Este valor é predefinido e em alguns casos pode ser flexibilizado diante das justificativas apresentadas.

A MODALIDADE ILIMITADA, por fim, é o melhor cenário para importadores que possuem alto volume de mercadorias, ou também para aqueles que tem um valor agregado muito alto em seus produtos. De qualquer forma, ela não terá restrições de valores como na forma limitada, podendo realizar operações anuais de qualquer valor.

As 3 formas de RADAR acima são monitoradas pelo SISCOMEX, que não permitirá a liberação da sua mercadoria no Brasil caso os requisitos de cada modalidade não forem devidamente cumpridos. Por isso é sempre importante antes de realizar qualquer importação, confirmar os limites de valores do seu RADAR e também a devida habilitação.

OS LIMITES DO RADAR E SUAS PRINCIPAIS FUNÇÕES

COMO PODEMOS LHE AUXILIAR A OBTER O RADAR

Os passos para solicitar o RADAR incluem reunir os documentos necessários, como contrato social e suas alterações (no caso de empresas), comprovante de endereço atualizado, declaração de capacidade financeira (como balanço patrimonial ou declaração de imposto de renda) e procuração, se aplicável. Em seguida, é necessário solicitar a habilitação enviando um dossiê digital à Receita Federal. Após o envio, é preciso aguardar a análise dos documentos, quando será definida a modalidade de habilitação (Expressa, Limitada ou Ilimitada).

O prazo para aprovação do RADAR varia, mas geralmente leva entre 5 e 15 dias úteis, desde que todos os documentos sejam apresentados corretamente. A habilitação tem validade de 6 meses sem movimentação. Caso nenhuma operação seja realizada nesse período, o registro é suspenso, exigindo reativação

Não é possível importar ou exportar sem o RADAR, pois ele é obrigatório para acessar o Siscomex. Pessoas físicas podem obter o RADAR, especialmente para importações em menor escala ou com finalidades específicas. Caso os limites financeiros sejam ultrapassados, como uma empresa com RADAR Limitado operar acima de USD 150.000,00 a Receita Federal pode exigir a reclassificação para a modalidade Ilimitada.

O RADAR de comércio exterior é um instrumento essencial para regulamentar e organizar as atividades de importação e exportação no Brasil. Compreender suas modalidades, processos e exigências é fundamental para o sucesso nas operações de comércio internacional.